Patrocínio e publicidade
22/09/2006
A Revista Brasileira de Política Internacional - RBPI é mantida pelo Instituto Brasileiro de Relações Internacionais - IBRI, que conta eventualmente com o apoio de diversas instituições públicas (como o CNPq e a CAPES) e privadas, além da venda de assinaturas e do seu conteúdo para as bases de dados privadas mantidas por agregadores internacionais, tais como a EBSCO.
A Revista circula primordialmente entre formadores de opinião qualificados, brasileiros e estrangeiros, como diplomatas, militares, parlamentares, empresários e professores e pesquisadores, além da enorme base de assinantes, composta por instituições de ensino localizadas no Brasil e em todo o mundo, estudantes e por interessados nos grandes temas da agenda internacional contemporânea.
Se a sua empresa tem interesse em patrocinar a Revista Brasileira de Política Internacional, veiculando campanhas institucionais dirigidas para esse público, entre em contato conosco. Encontraremos a melhor forma de vinculação da sua marca e da mensagem institucional da sua empresa na nossa revista.
Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com a Secretaria do IBRI, pelo telefone (61) 2192 5406 ou pelo e-mail [email protected].
A trajetória da RBPI
22/09/2006
Ao assumir, em setembro de 1964, no Rio de Janeiro, o cargo de Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, o historiador José Honório Rodrigues consignava em “Nota Liminar” ao número 28, volume 7, da Revista Brasileira de Política Internacional , sua surpresa com um dos fenômenos mais recorrentes da imprensa acadêmica no Brasil: o atraso na publicação e a ausência de critérios seletivos para a elaboração dos números. Ele decidiu então efetuar uma relação dos artigos que já tinham sido publicados pela revista e preparar o lançamento de números especiais, de natureza temática.
Dizia ele expressamente: “Eleito Diretor Executivo do IBRI em 25 de junho de 1964, encontrei a Revista Brasileira de Política Internacional em atraso desde o n° 24,relativo ao mês de dezembro de 1963. [A revista era então editada trimestralmente e tinha como seu Diretor o diplomata Henrique Valle: provavelmente sobrecarregado com seus outros afazeres profissionais]. Desejando por rapidamente em dia a publicação, decidi dedicar este volume ao Índice dos 23 volumes anteriores… [em lugar de “volumes”: José Honório queria evidentemente dizer “nœmeros”… Contando com a colaboração de estudiososda matéria, já estão em preparo vários números que tratarão cada um, exclusivamente, de temas como os Problemas do Comércio Internacional dos Produtos de Base, Desarmamento, Descolonização, Desenvolvimento e Comércio, e Política Cultural Internacional, e nos quais será especialmente acentuada a atuação do Brasil nesses vários setores da vida internacional” (n°28, vol. 7, p. 659).
De fato, esse número da Revista Brasileira de Política Internacional publicou um Índice geral, o primeiro da revista, correspondendo aos números 1 a 23, volumes 1 a 6. Data dessa época, igualmente, uma orientação temática que persistiu durante vários anos e que depois tornou-se relativamente intermitente. Entre os números especiais da RBPI publicados a partir de então merecem ser citados, por sua permanente atualidade, o número duplo 37/38 (1967) abordando a política brasileira de energia atômica e coincidindo com a discussão relativa ao Tratado de Não-Proliferação Nuclear, os números duplos 43/44 (1968) e 57/58 (1972) cobrindo respectivamente os debates substantivos e o papel protagônico do Brasil na segunda e na terceira Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o número duplo 45/46 (1969) sobre o cenário regional na Bacia do Prata, o de n° 51/52 (1970) sobre produtos de base de interesse do Brasil, ou ainda o de n° 53/54 (1971) sobre temas de natureza militar e estratégica. Vários outros, antes ou depois dos citados, enfocaram temas de grande atualidade em cada momento da vida da revista, como a nacionalização das concessionárias estrangeiras de energia elétrica (1965) e o controvertido acordo de garantia de investimentos com os Estados Unidos (1966), por exemplo, ou ainda a conferência do FMI no Rio de Janeiro (1967) e, mais adiante, as relações Brasil-Argentina (número duplo 93/96, de 1981).
Independentemente, porém, de seus números temáticos ou especiais, a Revista Brasileira de Política Internacional desempenhou um papel que pode ser qualificado como fundamental no debate brasileiro em torno de temas de política internacional. Num certo sentido, ela foi mesmo pioneira, em termos de discussão das orientações do relacionamento externo do País, ao introduzir para um público mais amplo, e com isso provocar definições da política externa oficial, o debate em relação a questões relevantes de nossa agenda externa. Estão nesse caso, por exemplo, o problema da integração econômica latino-americana e o de uma política brasileira para a Antártida.
O número inaugural, em 1958, traz um extenso e denso artigo de Garrido Torres, “Porque um Mercado Regional Latino Americano?”, no qual o grande economista e homem público – um dos principais negociadores econômicos brasileiros desde a época constitutiva do GATT – traça uma agenda absolutamente realista e adequada da integração regional (ainda em fase de projeto e objeto de estudos da CEPAL), cujos problemas são enfocados sempre do ponto de vista do desenvolvimento industrial da região. Criada a ALALC, em 1960, a RBPI publica seu tratado constitutivo e os documentos mais importantes do processo negociador. Essa cobertura se intensificaria bastante nos anos seguintes, com a presença de vários diplomatas que tinham servido junto à ALALC, como o próprio Diretor Henrique Valle e Mozart Gurgel Valente.
Do ponto de vista da definição conceitual de uma política brasileira para a Antártida, cabe lembrar o papel essencial de João Frank da Costa que, numa série de cinco artigos seminais, “Antártida: O Problema Político” (números 3, 4, 5, 11 e 14, volumes 1 a 4), contribuiu para esclarecer as questões em jogo e abriu caminho para a necessária tomada de decisão. O mesmo poderia ser dito de outras questões que ocuparam intensamente nossa diplomacia, como a longuíssima conferência sobre o Direito do Mar ou, de forma marcante, as relações entre o comércio internacional e o desenvolvimento econômico.
Algumas personalidades assumiram um papel marcante na vida da revista, como foi o caso de Santiago Dantas. A RBPI , aliás, pode ser considerada como a “mãe espiritual” da política externa independente, antes mesmo que ela viesse a ser conhecida com esse nome. Entre 1958 e 1962/63, quando ela é formulada mais explicitamente, a “PEI” já tem suas bases expostas de uma forma ou de outra na revista, que sempre defendeu, é claro, posições próximas daquelas que fizeram a glória da diplomacia brasileira em outras épocas. Quando da morte de Santiago, em 1964, a revista dedica todo o seu número 27 à memória do grande tribuno, professor, político e diplomata brasileiro, com diversos estudos, conferências e discursos de sua própria lavra ou de um próximo colaborador, como Renato Archer. É sintomático observar que nenhuma outra personalidade política ou acadêmica da vida pública brasileira mereceu tanto espaço da revista como Santiago Dantas.
A Revista Brasileira de Política Internacional continuou por anos a fio seu trabalho meritório de coletar, organizar e apresentar os mais diversos materiais (contribuições originais e documentação de base) sobre praticamente todos os aspectos da vida internacional e, em especial, sobre a política externa brasileira. Numa época em que a divulgação dos textos oficiais sobre as relações externas do País era feita em bases precárias ou intermitentes, através dos relatórios anuais do Itamaraty – a Resenha de Política Exterior só seria criada em 1974 – a RBPI reproduz extensamente os mais importantes documentos de nossa atuação externa. Mas, como acontece frequentemente com revistas acadêmicas, ela continuou atrasando-se na publicação e, num certo momento, ela passou discretamente de trimestral a semestral, já refletindo as dificuldades naturais de uma revista animada por uma única pessoa, Cleantho de Paiva Leite, que funcionava como seu diretor, consultor editorial, editor, revisor, financiador e (generoso) distribuidor .
A Revista Brasileira de Política Internacional pode legitimamente orgulhar-se de, ao longo de seus primeiros trinta e cinco anos de existência, ter participado ativamente da reflexão sobre a política externa brasileira, quando não de sua formulação substantiva, via consulta interessada de diplomatas engajados na operacionalização das relações exteriores do Brasil. Em sua etapa de Brasília, ela espera poder igualmente vir a constituir-se em instrumento de trabalho, reflexão e pesquisa dos todos aqueles que, diplomatas, acadêmicos ou simples interessados, têm sua atenção voltada para as relações internacionais, em geral, e a política exterior do Brasil em particular.
Parceiros do IBRI
22/09/2006
O IBRI desenvolve as suas atividades em conjunto com outras prestigiadas instituições ligadas à área de Relações Internacionais e Política Exterior do Brasil, a saber:Universidade de Brasília
A UnB possui o mais tradicional programa de graduação em Relações Internacionais do Brasil, fundado em 1974. Atualmente, o Instituto de Relações Internacionais da UnB é o mais importante centro de formação de quadros e de pesquisa na área no Brasil, e os seus programas formam profissionais em Relações Internacionais em níveis de graduação e pós-graduação para entidades públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras.
O IBRI mantém ativa parceria com a Universidade de Brasília, instituição na qual está instalado desde 1993 e com a qual mantém diversos programas de cooperação. São organizados com as diferentes unidades acadêmicas da UnB seminários, palestras e conferências, e com a Editora da Universidade, o IBRI mantém a Coleção de livros O Brasil e o Mundo.
Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE do Ministério da Justiça e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR
O IBRI mantém com o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão do Ministério da Justiça do Brasil, e com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR ativa parceria no desenvolvimento de diversas atividades sobre a problemática do refúgio internacional, regulada por convênio firmado em 3 de abril de 2000. São promovidas atividades que objetivem a incorporação da temática do refúgio em sua agenda acadêmica, coordenando ações de formação e de divulgação com organismos de Estado, instituições e organizações não-governamentais sobre o assunto.
No âmbito da parceria, também é produzido material informativo sobre as conjunturas dos países estratégicos ao desenvolvimento dos trabalhos de interesse do CONARE e do ACNUR, principalmente os países africanos de onde provêm os refugiados, bem como países da América Latina onde estejam ocorrendo conflitos capazes de provocar fluxo de refugiados ao Brasil.
O IBRI tem assessorado o CONARE e o ACNUR na realização de seminários de capacitação na área de refugiados, promovendo conferências acerca da situação interna de países estratégicos para a atuação dos órgaos envolvidos institucionalmente com a temática, e produzindo estudos e relatórios de síntese sobre a situação dos países exportadores de refugiados.
O IBRI e o Brasil - 50 Anos
22/09/2006
Fundado nos estertores da Era Vargas, o Instituto Brasileiro de Relações Internacionais (IBRI) chega ao seu cinqüentenário. A mais antiga instituição do gênero criada na América Latina, o IBRI se prepara para celebrar o fato de ter antecipado o debate internacional no país. Criado no seio da sociedade civil, atuando em um país jovem, cheio de desafios domésticos que continuam oscilando do campo da assimetria social ao déficit educacional, o IBRI conferiu maturidade ao Brasil nos temas atinentes à sociedade internacional e ao lugar do país no mundo.
O Instituto ocupou lugar privilegiado, no meio século que separa o ato de fundação, em 1954, dos novos tempos de internacionalização desenfreada das nações. O Brasil não permaneceu omisso ante os temas da paz e da guerra, ao reagir à constituição de regras e padrões que não pudessem trazer algum grau de previsibilidade à vida internacional dos povos bem como ao seu desenvolvimento nacional e das nações mais atrasadas economicamente. Em especial, o IBRI foi o lugar para onde convergiram grandes debates e personalidades interessadas em avaliar a presença internacional do país e as possibilidades de ampliação da nossa presença nos grandes momentos das relações internacionais contemporâneas.
Testemunha dos espasmos da política interna, o IBRI manteve a leitura continuada no tempo acerca do lugar do Brasil no concerto das nações. No momento em que nos encontramos na celebração das cinco décadas de vida, temos pela frente novos campos de interesse. O primeiro encontra-se, certamente, no campo do conhecimento e da formação de profissionais aptos ao exercício do ofício das relações internacionais, quer na diplomacia, quer nas empresas e nas organizações com sensibilidade internacional. Nesse campo, o IBRI vem lembrando em seus textos e debates que o Brasil não se deixou colonizar intelectualmente nos últimos cinqüenta anos. Ensejou, ao contrário, o desenvolvimento de um pensamento nacional no campo das relações internacionais. Filtrou, administrou tendências e visões dominantes nos grandes centros e núcleos hegemônicos da política internacional, domesticando-as em favor da construção de um léxico próprio e de um olhar brasileiro sobre o mundo.
A expansão entrópica na formação de especialistas de relações internacionais no Brasil, nos anos 90 e início da presente década, rompeu, apenas em parte, a força das correntes autóctones. Apesar da importação acrítica de textos externos, permaneceram e até ampliaram-se no Brasil os estudos de relações internacionais dotados de atualíssimo sentido de brasilidade. O aumento do número de coleções publicadas pelo Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, a partir de meados da década de 1990, traz textos ávidos de brasilidade e entusiásticos das novidades globais, demonstrando o quanto é possível criar um pensamento nosso. A qualificação dos professores de relações internacionais e de negociadores externos, por meio de cursos de capacitação e treinamento, é uma das marcas da atuação renovada do IBRI nos últimos anos.
O conhecimento é universal, embora sua tradução local exija esforço hercúleo para captar o sentido cultural profundo da sensibilidade social e política das realidades que cercam a especificidade brasileira. Essa é a razão da continuidade da Revista Brasileira de Política Internacional (RBPI), criada em 1958, – o mais tradicional e qualificado veículo de formação da opinião pública, na discussão de temas atinentes às relações internacionais e lugar do Brasil no mundo – e explica a resistência às tentativas de encerramento do seu ciclo de contribuição.
Revigorada a partir de 1993, após instalação de sua nova editoria na capital da República, a RBPI vem dando prova de vigor e de forte penetração, tanto no meio acadêmico e diplomático quanto no meio social, em especial junto às comunidades empresariais e estudantis. Esse espírito de cooperação levou o IBRI a propor à Petrobrás e à Fundação Alexandre de Gusmão, em meados da década passada, a publicação da primeira coleção brasileira de estudos internacionais, com o objetivo de explorar os diferentes campos das relações internacionais – área multidisciplinar, por excelência. Foram editados alguns livros dedicados à formação histórica das relações internacionais e à compreensão da força da cultura na vida internacional contemporânea. Outros tratam de agendas e teorias. Os chamados novos temas, advindos das grandes conferências mundiais da década de 1990 foram tratados, de forma inédita.
A idéia era óbvia: resistir à forte pressão editorial dos livros do tipo leitura de aeroporto, do ganho fácil e da ilusão dos conceitos feitos para outros que não partilham nossos problemas, ou da ilusão de que a mera leitura de clássicos pudesse oferecer pistas completas para desvendar os desafios das relações internacionais do presente. A lógica foi a do adensamento da discussão, útil para os jovens que chegavam às novas faculdades de relações internacionais, de palavras e termos mais próximos a nós e a eles, sem concessão, no entanto, à erudição e ao conhecimento universalmente produzido.
Ao concluir, fica a mensagem do IBRI para o balanço entre o passado e o presente da política exterior do Brasil. Há lições nesses cinqüenta anos que deveriam servir de alicerce para ambições do porvir. A lição maior é a da força da sociedade nacional na impulsão de um país que, tranqüilo e otimista, procura utilizar meios pacíficos para melhorar sua inserção soberana sem a violência do intruso e em respeito irreprochável à noção de comunidade internacional.
A política exterior do Brasil, ao ser de Estado, soube trabalhar no tempo com a sociedade internacional, corrigindo distorções de dentro para fora e de fora para dentro do país. Desvios desse curso foram, quase sempre nesses cinqüenta anos, danosos à pavimentação do caminho legítimo da afirmação do Brasil no concerto das nações. O liberalismo desenfreado foi, sem margem de dúvida, uma dessas distorções.
José Flávio Sombra Saraiva
Diretor-geral do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais (IBRI)
Estatuto
22/09/2006
Estatuto do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais de Brasília, aprovado em Assembléia Geral de Fundação do dia 6 de julho de 1993.
Capítulo I
Da denominação, sede, fins e duração
Artigo 1 - O Instituto Brasileiro de Relações Internacionais de Brasília (doravante denominado IBRI) é uma associação com finalidades culturais, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde retoma e continua o trabalho do Instituto do mesmo nome, fundado no Rio de Janeiro em 27 de janeiro de 1954.
Artigo 2 - O IBRI tem por objetivo realizar, promover e incentivar estudos sobre problemas internacionais, de interesse para o Brasil.
§ 1º: Para a consecução dos objetivos expressos neste artigo, o IBRI poderá filiar-se ou associar-se a entidades nacionais ou estrangeiras com idênticospropósitos.
§ 2º: Para o cumprimento de seus objetivos estatutários, o IBRI realizará, promoverá e incentivará pesquisas, cursos, seminários, reuniões, conferências, congressos e manterá serviços de documentação e referência e um programa de publicações, em cujo âmbito editará a Revista Brasileira de Política Internacional. Poderá também associar-se a pessoas físicas ou jurídicas para realizar pesquisas, manter intercâmbio e promover atividades que forem estabelecidas por sua Diretoria.
Artigo 3 - O IBRI não se filiará a partidos políticos, nem participará, sob qualquer forma, de atividades ou campanhas político-partidárias.
Artigo 4 - Poderão ser organizados nos Estados seções ou representações do IBRI, por deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 5 - O IBRI não tem capital social. Suas receitas decorrerão da contribuição dos membros, verbas, subvenções e doações recebidas de entidades públicas e privadas e doações de terceiros, além daquelas rendas advindas da venda de textos impressos ou eletrônicos, de publicações e da prestação, para terceiros, de serviços pertinentes às suas atividades, bem como da realização de palestras e seminários.
Artigo 6 - Ao final de cada exercício serão levantados, na forma da legislação pertinente, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras.
Artigo 7 - O ano fiscal coincidirá com o ano civil. O exercício financeiro compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Capítulo II
Dos Membros, seus direitos e seus deveres
Artigo 8 - O IBRI terá três categorias de membros: efetivos, honorários e benfeitores.
§ 1º - Membros efetivos são aqueles que ingressam no quadro social, mediante requerimento à Diretoria e que efetuam contribuições no montante estipulado pela Diretoria anualmente.
§ 2º - Membros honorários são aqueles cujo trabalho em prol do estabelecimento e manutenção do IBRI justifique, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral, a concessão desse titulo de natureza extraordinária.
§ 3º - Membros benfeitores são todos aqueles, inclusive pessoas jurídicas, que contribuam significativamente para as atividades do IBRI.
Artigo 9 - São direitos de todos os membros:
a) participar de todas as atividades públicas promovidas pelo IBRI, de acordo com os procedimentos, requisitos e condições estabelecidas pela Diretoria e de acordo com as normas estatutárias;
b) receber material publicado pelo IBRI.
Artigo 10 - São direitos dos membros efetivos:
a) participar da Administração;
b) eleger-se para funções na Diretoria.
Artigo 11 -São deveres dos membros efetivos:
a) tratar, com diligência e dedicação, todos os assuntos de interesse do IBRI;
b) desempenhar as funções para as quais foram eleitos ou designados em órgãos, serviços ou missões do IBRI;
c) pagar com pontualidade as contribuições devidas.
Artigo 12 - Os membros não respondem pelas obrigações contraídas em nome do IBRI, nem por atos praticados pela Diretoria.
Capítulo III
Dos órgãos da Administração
Artigo 13 - São órgãos do IBRI:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria.
Artigo 14 - A Assembléia Geral, em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, será constituída por todos os membros efetivos e honorários que a elas comparecerem.
Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. ordinariamente, uma vez por ano, para:
a) exame e aprovação das contas do exercício anterior;
b) aprovação do orçamento do exercício em curso;
c) eleição dos membros da Diretoria;
d) eleição dos membros do Conselho Fiscal.
II. extraordinariamente, quando convocada:
a) pelo Diretor Geral;
b) pelos membros da Diretoria;
c) pelo Conselho Fiscal;
d) por pelo menos 15 (quinze) membros efetivos.
§ 1º - A presidência da Assembléia caberá ao Diretor Geral e, na falta deste, a qualquer membro efetivo, escolhido pela maioria dos presentes.
§ 2º - Todas as convocações para a Assembléia deverão ser feitas por escrito aos membros efetivos e honorários juntamente com a agenda provisória dos trabalhos, sempre com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.
§ 3º - Ressalvado o disposto nos Artigos 26 e 27, todas as decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente da Assembléia, em qualquer hipótese, o voto de desempate.
Artigo 16 - O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos, expirando os respectivos mandatos com a eleição dos subsequentes.
§ 1º - Um dos membros será eleito com a incumbência de coordenar os trabalhos do Conselho Fiscal e o título de Presidente;
§ 2º - A Assembléia elegerá, também, 2 (dois) suplentes que substituirão aqueles em suas faltas e impedimentos.
Artigo 17 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e opinar, por escrito, sobre as contas apresentadas pela Diretoria, antes que sejam submetidas à Assembléia Geral.
Artigo 18 - A Diretoria, eleita em Assembléia Geral, será composta do Diretor Geral, do Secretário Executivo, do Tesoureiro e do Segundo Tesoureiro, com mandato de dois anos, podendo todos ser reconduzidos.
Artigo 19 - São atribuições da Diretoria:
a) velar pelo cumprimento do presente Estatuto, seu regimento interno e as deliberações da Assembléia Geral;
b) aprovar convênios, proceder a filiações e associações, segundo o disposto no Art. 2º;
c) designar o Editor da Revista Brasileira de Política Internacional e aprovar os membros de seu Conselho Editorial e a chefia de redação;
d) resolver os casos omissos em matéria administrativa;
e) deliberar sobre a admissão de sócios honorários;
f) votar a exclusão de qualquer membro, em virtude de resolução da Diretoria, para ser ratificada em Assembléia.
Artigo 20 - Compete ao Diretor Geral:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) presidir as cerimônias do IBRI;
c) negociar e celebrar convênios, a serem aprovados da Diretoria;
d) representar o IBRI ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente;
e) apresentar ao Conselho Fiscal a prestação anual de contas;
f) autorizar pagamentos e movimentação de recursos;
g) gerir, juntamente com o Tesoureiro, o patrimônio do IBRI.
Artigo 21 - Compete ao Secretário Executivo:
a) substituir o Diretor Geral nos seus impedimentos;
b) em conjunto e de acordo com o Diretor Geral, planejar, executar e fiscalizar as atribuições pertinentes ao IBRI;
c) dirigir todos os serviços de secretaria, inclusive redação das atas, correspondência e demais tarefas atinentes ao cargo.
Artigo 22 - Compete ao Tesoureiro:
a) gerir, juntamente com o Diretor Geral, o patrimônio do IBRI;
b) elaborar o orçamento anual;
c) apresentar, anualmente, o balanço e os balancetes parciais, sempre que solicitados pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria;
d) emitir e assinar cheques, cambiais e assemelhados;
e) ter a cargo o caixa do IBRI;
f) superintender a gestão econômico-financeira do IBRI.
§ único: O Tesoureiro será substituído em seus impedimentos pelo Segundo Tesoureiro.
Artigo 23 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos como serviço relevante, sem qualquer remuneração por parte do IBRI, excluindo-se da proibição o custeio ou reembolso das despesas em que incorram no interesse do IBRI, desde que aprovadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
§ único: O disposto no caput deste artigo não impede a eventual contratação de profissionais autonômos para o desempenho das atividades do IBRI, a critério da Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria, embora estes profissionais possam eventualmente tratar-se de membros do IBRI.
Capítulo IV
Do Patrimônio, do exercício fiscal e da destinação das receitas
Artigo 24 - O patrimônio do IBRI será constituído pelos bens e direitos que lhe forem doados, pelos 342 que forem adquiridos no exercício de suas atividades e services, bem como pela contribuição dos sócios e subvenções recebidas de poderes públicos e entidades privadas.
Artigo 25 - O período administrativo coincidirá com o ano civil, devendo, quando do seu término, proceder-se ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Artigo 26 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes, ressalvado o Artigo 27.
Artigo 27 - A dissolução do IBRI, nos termos do inciso 6º do Art. 1.399 do Código Civil Brasileiro, só poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros efetivos. Uma vez deliberada a sua dissolução, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, a juízo da própria Assembléia que decidir a sua extinção.